Apesar de ser fundamental para concretizar a compra e venda de uma casa ou apartamento, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como fazer a escritura de um imóvel, e até mesmo ter segurança de que o documento que estão assinando está correto. Se você se identifica com essa situação, não se preocupe porque o Mycon está aqui para te ajudar.
Talvez você até saiba que a escritura permite a transferência de um bem entre pessoas e é o documento responsável por discriminar os detalhes do negócio. Mas, no meio de tanta papelada, ela pode acabar ficando de lado, causando dor de cabeça no futuro. Por isso, acompanhe nosso conteúdo e entenda como fazer a escritura de um imóvel. Vem com a gente!
O que é registro da escritura de um imóvel?
Antes de entender como fazer a escritura de um imóvel, que tal entender o que é o registro de escritura? Registrar uma escritura significa transferir o imóvel para o novo comprador. Assim, depois de lavrada a escritura, ou seja, depois de fazer a escritura no Cartório de Notas e mesma for assinada pelas partes – comprador e vendedor – é preciso que essa escritura seja registrada.
Onde? No Cartório de Imóveis da região onde o imóvel está localizado. Só dessa forma, é que há a transferência, de fato, da titularidade do imóvel.
Qual a diferença entre escritura e registro?
A escritura pública é feita primeiro, em qualquer cartório ou Tabelionato de Notas, e é ela que formaliza o interesse de compra e venda entre as duas partes. Sendo assim, através dela, a pessoa que está comprando o imóvel adquire o direito de usufruto do bem, ou seja, já pode morar na casa adquirida.
Já o registro de escritura faz a transferência de propriedade, o que torna o comprador, de fato, o dono do imóvel. Essa etapa deve ser feita posteriormente à escritura, no Cartório de Imóveis em que consta a matrícula do referido imóvel.
Quais os riscos se o registro da escritura de um imóvel não for feito?
Muitos são os riscos para quem não registra a sua escritura. Um deles é que, se você precisar vender o imóvel, não vai poder porque ele não está devidamente registrado no seu nome.
Outro fator de risco é perder sua casa, caso o antigo proprietário contraia uma dívida. Isso porque, a justiça faz um levantamento sobre os bens do devedor, e depois disso, pode decidir pela penhora do seu imóvel para sanar a dívida, que ainda se encontra no nome do devedor.
Como saber se o imóvel tem escritura?
Em primeiro lugar, fazer a escritura de um imóvel é uma exigência, mas não do cartório, e sim da lei, caso a compra e venda de imóveis esteja acima de 30 salários mínimos, segundo art. 108 do Código Civil:
“ Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”
No entanto, não é exigida para a compra de imóveis no Sistema de Financiamento Imobiliário (art. 38 da Lei nº 9,514/97) e compra e venda no Sistema Financeiro da Habitação (art. 61, parágrafo 5º da Lei nº 4.380/64). Nestes dois casos, são elaborados instrumentos particulares com força de escritura pública, e a matrícula fica registrada como alienação fiduciária para o banco e é cancelada depois da quitação do financiamento.
Mas, como saber se o imovel tem escritura? Veja algumas opções:
- Consultar um Cartório de Registros de Imóveis, tendo em mãos o endereço e, se possível, a matrícula do imóvel.
- Peça ao proprietário atual do imóvel a cópia da escritura.
- Alguns estados e cidades oferecem serviços online para consulta de registros de imóveis, basta verificar no site do cartório de registro de imóveis da cidade do imóvel se essa opção está disponível.
- Solicite a Certidão de Ônus Reais no cartório de registro de imóveis. Este documento mostrará se o imóvel está registrado e se possui algum ônus ou pendência.
Qual é o valor da escritura de um imóvel?
Você quer entender como fazer a escritura de um imóvel, não é mesmo? Mas, qual é o valor da escritura de um imovel? O preço da escritura é tabelado por Estado e, geralmente, varia entre 2% e 3% do preço, que pode ser o valor venal, ou seja, utilizado pelo poder público para calcular os impostos, ou pelo valor real, que é o preço adquirido ou o de mercado.
Como exemplo, imagine um imóvel que vale ou foi comprado por R$500.000,00. Dessa forma, a escritura custaria entre R$10.000,00 e R$15.000,00.
Qual o valor para fazer a escritura de terreno?
O valor para fazer escritura de terreno é o mesmo de um imóvel, ou seja, entre 2% e 3% sobre o valor que você pagou pelo terreno, mais os outros encargos de cartório.
Como calcular o valor da escritura de um imóvel?
Calcular o valor da escritura de um imóvel envolve considerar vários fatores, como o valor do imóvel, a tabela de emolumentos do estado onde o imóvel está localizado, além de possíveis taxas adicionais, como ITBI. Veja:
- Valor do Imóvel: saiba o valor do imóvel que você está comprando.
- Tabela de Emolumentos: verifique a tabela de taxas do cartório no estado onde o imóvel está localizado. Cada estado tem sua própria tabela, e as taxas variam conforme o valor do imóvel.
- Imposto de Transmissão (ITBI): verifique a alíquota do ITBI no seu município. Esse imposto é geralmente um percentual do valor do imóvel
Vamos a mais um exemplo: é o valor do imóvel é R$ 300.000,00 e as taxas são:
- Emolumentos: 0,5% do valor do imóvel.
- ITBI: 2% do valor do imóvel.
O cálculo seria: emolumentos (R$300.000 x 0,5% = R$1.500) + ITBI: (R$300.000 x 2% = R$6.000) = R$7.500 em gastos com a escritura do imóvel.
Como fazer a escritura de um imóvel?
Quer aprender de uma vez por todas como fazer a escritura de um imóvel? Bom, como já mencionamos, você deve procurar qualquer cartório de notas, mas não pode chegar lá de mãos vazias.
Veja a lista de documentos para escritura de imóvel e aprenda como fazer a escritura de um imóvel de forma simples.
Lista de documentos para escritura de imóvel
- Documentos do vendedor:
- RG e CPF (de todos os envolvidos, caso haja mais de um proprietário).
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso.
- Comprovante de endereço.
- Profissões de cada um dos donos do imóvel e de seus cônjuges.
- Documentos do comprador:
- RG e CPF próprio e do cônjuge, se a pessoa for casada.
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento atualizada.
- Comprovante de endereço.
- Profissão.
- Documentos do imóvel:
- Matrícula de imóvel atualizada.
- Certidão Negativa de Débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
- Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
- Certidão de ações, expedida por fóruns, junto ao Poder Judiciário (às vezes, o Cartório de Registro pode ter essa informação, mas não atualizada).
- Comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
- Comprovante de quitação de débitos condominiais.
- Certidão do cadastro no Município, valor venal.
- Certidão negativa de débitos municipais do imóvel.
Agora você já sabe quais são os documentos necessários para transferir a escritura de imóvel e não passar aperto no cartório, combinado?
Quer comprar um imóvel novo? Conheça o consórcio!
Agora que você já sabe como fazer a escritura de um imóvel, está mais confiante sobre a compra da sua casa própria? Não sem antes conhecer mais sobre o consórcio.
Apesar de bastante comum, essa modalidade de compra ainda é muito relacionada com a compra de automóveis. No entanto, é possível comprar com consórcio não só carros e motos, mas também casas, apartamentos, terrenos e até mesmo realizar serviços, como viagens, cirurgias plásticas, cursos, entre outros.
Quer saber como funciona o consórcio imobiliário? Ele funciona exatamente como os outros tipos de consórcios. De forma simples pra você entender: a administradora do consórcio reúne um grupo de pessoas que querem comprar um imóvel e, estas pessoas, através do consórcio, guardam dinheiro juntas todos os meses através do pagamento de parcelas sem juros.
A cada mês, o valor das parcelas pagas pelos participantes do grupo é utilizado para que pelo menos um dos membros compre o seu imóvel. O que vai definir o número de contemplados nas assembleias mensais é o valor do fundo comum do grupo – geralmente, um ou dois participantes são contemplados todos os meses.
Nessas assembleias ordinárias, além dos sorteios, os consorciados podem dar lances, que são uma forma de antecipação da contemplação. Via de regra, o lance maior leva a carta de crédito.
De posse da carta de crédito, o contemplado pode comprar o seu imóvel, já que esse documento representa um pagamento à vista, te dando muito mais chances de negociação e descontos vantajosos na transação. E aí, gostou de saber mais sobre o consórcio?
Então, se você já sabe como fazer a escritura de um imóvel, e já conhece a melhor forma de comprá-lo com o consórcio, vem pro Mycon, o seu consórcio imobiliário sem dor de cabeça e com menos burocracia. Compre e escolha o Mycon para realizar o seu sonho!