A declaração do imposto de renda sempre gera muitas dúvidas aos contribuintes na hora do preenchimento. Mas uma delas é bastante específica para os participantes de um consórcio, que se perguntam como declarar consórcio contemplado em seu imposto de renda. Está passando por essa dificuldade? Não se preocupe!
A princípio, pode parecer complicado, mas, assim que você entende o que entra na declaração de imposto de renda, tudo fica mais fácil. Neste conteúdo, vamos trazer um passo a passo para declarar imposto de renda e garantir que o preenchimento esteja correto, evitando problemas com a Receita Federal. Vamos lá?
Como fazer a declaração de imposto de renda?
Antes de aprender como declarar consórcio contemplado, você sabe como declarar o imposto de renda? A gente te ajuda! Todo contribuinte deve fazer a declaração, que pode ser enviada através do programa de computador ou aplicativo Meu Imposto de Renda, disponibilizado pela Receita Federal.
Pelo sistema, é possível consultar todas as declarações entregues anteriormente, bem como verificar pendências e emitir cópia da declaração e do recibo de entrega. Além disso, pode-se consultar débitos, emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal) e realizar outros serviços relacionados ao IR.
Também há a possibilidade de enviar a declaração pré-preenchida, caso você já tenha uma conta Gov.br com nível prata ou ouro. Essa é uma ótima opção para agilizar o processo, preenchendo a declaração com base nos anos anteriores. Mesmo assim, é importante revisar os dados e corrigir eventuais erros antes do envio, combinado?
O que entra na declaração de imposto de renda?
As pessoas constantemente se perguntam sobre o que entra na declaração de imposto de renda. Por ser uma dúvida tão comum, separamos os principais rendimentos e gastos que devem ser declarados:
- Gastos médicos: gastos com planos de saúde, despesas com psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapias, terapeutas ocupacionais, entre outros;
- Despesas com educação: valores gastos pelo titular e seus dependentes com estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior e educação profissional;
- Ganhos: salário, aposentadoria, rendimento de aluguel e pensão alimentícia, 13º salário e prêmios de loteria, poupança, seguro-desemprego e indenizações;
- Pensão alimentícia: o pagador da pensão alimentícia deve declarar os valores destinados a esse fim;
- Contribuição previdenciária obrigatória;
- Contribuição previdenciária complementar;
- Aluguel: quem paga ou recebe aluguel precisa declarar o valor;
- Valores em conta-corrente e poupança do último dia do ano (31/12) anterior ao ano da declaração;
- Quantias em moeda estrangeira, inclusive em espécie e bitcoin.
Documentos necessários para declarar imposto de renda
Os documentos necessários para declarar imposto de renda são:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
- Informe de rendimentos do trabalhador CLT, do profissional autônomo ou do sócio que tem pró-labore;
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações;
- Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do profissional, caso não seja uma nota fiscal);
- Comprovantes de despesas com ensino;
- Extrato de previdência privada;
- Documentação do plano de saúde;
- Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
- Recibos de doações;
- Contrato social das empresas das quais é sócio;
- Documentação de consórcios, contemplados ou não;
- Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;
- Informações de ganho de capital, caso tenha vendido bens no ano anterior ao da declaração de IR.
Passo a passo para declarar imposto de renda
Agora que você já sabe o que precisa constar na declaração e os documentos necessários, acompanhe o passo a passo para declarar imposto de renda que preparamos para você:
- Reúna todos os documentos necessários para declarar imposto de renda.
- Baixe e instale o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita Federal ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.
- Escolha uma das modalidades de declaração: simplificada ou completa.
- No caso de dependentes, inclua-os na sua declaração (nome, CPF e a relação de dependência).
- Informe todos os seus rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos durante o ano-base.
- Informe a posse de bens e direitos: imóveis, veículos, investimentos, consórcio.
- Declare suas dívidas e ônus reais existentes no final do ano-base.
- Revise a declaração para ver se existe alguma pendência ou informações inconsistentes.
- Confira mais uma vez e envie.
Como declarar consórcio contemplado?
O consórcio contemplado deve ser declarado no imposto de renda como um bem adquirido. No campo determinado para discriminação, é necessário informar os detalhes dessa contemplação, o valor da carta de crédito e tudo sobre o bem adquirido com ela. A seguir, veja mais detalhes sobre como declarar consórcio contemplado em seu imposto de renda.
Onde declarar consórcio no imposto de renda?
Quem possui um consórcio (contemplado ou não), seja de carro, imóvel, moto ou qualquer outro tipo, deverá declarar a sua situação até a contemplação. Veja agora onde declarar consórcio no imposto de renda para cada um dos casos:
Consórcio não contemplado
- Na seção “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o grupo “99 – Outros Bens e Direitos”. Depois escolha o código”05 – Consórcio não contemplado”;
- Informe o CNPJ da Administradora de Consórcio;
- No campo “Discriminação”, informe os detalhes do consórcio.
Se você contratou o consórcio no ano do calendário do imposto, deixe o campo “Situação em 31/12/ANO ANTERIOR” com valor zero. Mas, se já pagava antes, informe nesse campo quantas parcelas foram pagas até a data. Nas próximas declarações, repita o mesmo processo, até que o consórcio seja contemplado.
Consórcio contemplado
Se a contemplação ocorreu no ano calendário, você precisa zerar a ficha de consórcio informada na declaração anterior e abrir uma nova para informar o bem que foi adquirido com a carta de crédito. Veja como:
- Na ficha “Bens e Direitos”, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “05 – Consorcio não contemplado”, no campo “ Discriminação”, informe o número de parcelas pagas no ano e informe se a contemplação foi por sorteio ou por lance. Caso seja por lance, informe o valor ofertado.
- Em “Situação em 31/12/ANO”, deixe o valor zerado (baixa da ficha) e no campo “Situação em 31/12/ANO ANTERIOR” mantenha o valor informado na declaração do exercício.
- Na seção de “Bens e Direitos”, escolha o grupo referente ao bem adquirido. Na opção “01 – Bens Imóveis”, selecione o código 12 para a aquisição de casa, código 11 para apartamento ou código 13 para terreno. Na opção “02 – Bens Móveis”, selecione o código “01 – Veículo Automotor Terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc”. Na descrição do bem será necessário o código do Renavam e a placa.
Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano
Se você contratou e foi contemplado no mesmo ano, siga o passo a passo e veja como declarar consórcio contemplado em seu imposto de renda nesse caso:
- Preencher os campos “Situação em 31/12/ANO ANTERIOR” e “Situação em 31/12/ANO CALENDÁRIO” colocando o valor zero nos dois;
- Em “Discriminação” informe que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano;
- Em seguida, abra uma nova ficha para declarar o bem adquirido, da mesma forma que ensinamos no item anterior, sobre como declarar consórcio contemplado.
Como ser contemplado em um consórcio?
Mas, afinal, como ser contemplado em um consórcio? A contemplação no consórcio pode acontecer de duas maneiras diferentes: por sorteio ou por lance. No sorteio, que acontece mensalmente durante as assembleias e é feito pela Loteria Federal, todos os consorciados participam com a mesma chance de contemplação, desde que estejam em dia com as suas parcelas.
Já os lances podem ser de duas maneiras: lance livre e lance fixo. No lance livre, o consorciado que deseja antecipar sua contemplação oferta, antes da realização da assembleia, um valor que pretende pagar além da parcela mensal. Esses lances funcionam como um leilão e o vencedor é aquele que ofereceu o maior percentual.
No lance fixo, o participante oferece um percentual fixo e passa a ter direito de participar de um segundo sorteio, somente com os que também ofertaram o mesmo percentual.
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