Pediu financiamento para comprar um imóvel e precisa incluí-lo no imposto de renda, mas está com dúvida de como fazer? Calma, porque, no conteúdo de hoje, o Mycon vai trazer todas as informações necessárias sobre como declarar imóvel financiado no imposto de renda.
Muitas pessoas acham que não é preciso declarar imóvel financiado no IR, porque é uma dívida a longo prazo, e essa inclusão será feita somente no final do financiamento. Mas, essa informação não é verdadeira! É preciso, sim, declarar o crédito imobiliário no imposto de renda e, inclusive, seguir algumas condições e requisitos para imóveis financiados.
Não tem a menor ideia por onde começar? Não se preocupe. A seguir, vamos trazer todas as orientações de como declarar imóvel financiado no imposto de renda para você não ter problemas com a Receita Federal. Vem com a gente e boa leitura!
Como funciona um financiamento de imóvel?
O financiamento de imóvel é bastante procurado e é feito por uma instituição financeira, como um banco, que empresta o dinheiro ao comprador para pagar esse imóvel. Esse valor é dividido em parcelas por um tempo determinado em contrato, e cada uma dessas parcelas são acrescidas de juros até que a dívida total seja paga.
Para conseguir um financiamento, primeiramente, é realizada uma análise de crédito, juntamente com uma análise do valor de mercado do imóvel que está sendo comprado. Nesse momento será verificado o histórico de créditos, renda e outros fatores financeiros de quem solicita o financiamento, por isso, a documentação pessoal, comprovantes de renda e extratos bancários devem ser fornecidos à instituição escolhida.
Se o financiamento for aprovado, a instituição apresenta todas as condições do financiamento: taxa de juros, que pode ser fixa ou variável, o valor da entrada, prazo do financiamento e o valor das parcelas. O comprador e a instituição então assinam o contrato e a escritura do imóvel é feita em nome da instituição financeira até que o financiamento seja quitado.
Na composição do valor das parcelas está uma parte do valor financiado e outra referente aos juros. Ao longo do tempo, as parcelas vão amortizando o saldo devedor do financiamento e, depois que o comprador pagar todas elas, o financiamento é quitado e imóvel passa para o nome do comprador definitivamente.
O que colocar na declaração de imposto de renda?
Antes de te ensinar como declarar imóvel financiado no imposto de renda, vamos ver quais informações devem compor esse documento. Na declaração de imposto de renda devem ser declarados todos os rendimentos que você teve no ano anterior, tanto os tributáveis como os isentos de tributação. Veja a seguir o que colocar na declaração de imposto de renda:
- Bens móveis, como carros, motos.
- Bens imóveis, como casas ou apartamentos.
- Saldo em conta corrente.
- Aplicações financeiras.
- Gastos diversos, como pensão e dependentes, plano de saúde, educação.
Sabendo disso, é importante reafirmar que todo financiamento de imóvel precisa ser declarado no Imposto de Renda, mesmo que o imóvel ainda não esteja quitado. Isso inclui tanto financiamentos habitacionais, como os empréstimos relacionados a imóveis, construção ou reforma.
Como declarar imóvel financiado no imposto de renda?
Aprender como declarar imóvel financiado no imposto de renda é simples, basta acompanhar os passos abaixo:
- Documentos: separe o contrato do financiamento com data de início e valores totais, extratos bancários, comprovantes de pagamento de IPTU, seguro e possíveis reformas.
- Campo “Bens e Direitos”: No campo “Bens e Direitos” localize o grupo “01 Bens Imóveis” e, a seguir, insira o código correspondente ao tipo de imóvel – “11 Apartamento”, “12 Casa” e “13 Terreno”.
- Campo “Discriminação”: No campo “Discriminação” coloque as informações sobre o imóvel:
- Código do IPTU.
- Endereço completo, área total do imóvel, número da matrícula – caso esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
- Dados do vendedor e do financiador da propriedade.
- Valor da entrada quanto o valor financiado, além dos pagamentos anuais efetuados. Os juros e encargos pagos no ano também devem ser informados.
- Declare a situação do imóvel, escolhendo a opção “em construção”, caso o imóvel esteja em obras, ou “Ocupado pelo Titular”, se você já estiver morando nele.
- “Pagamentos efetuados”: Caso tenha comprado o imóvel através de uma imobiliária, é necessário no campo “Pagamentos efetuados”, “código 72 – Corretor de Imóvel” declarar o valor gasto com a taxa de corretagem, colocando o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário.
Vale lembrar que não é necessário informar em “Dívidas e Ônus Reais” o valor financiado, pois o próprio imóvel costuma ser a garantia do financiamento. Nunca declare o valor total do financiamento ou o valor de mercado, somente o valor referente ao que foi pago naquele ano-calendário.
Algumas despesas relacionadas à aquisição do imóvel, como taxas de corretagem, escritura e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), podem ser adicionadas ao valor do imóvel, o que pode impactar o cálculo do ganho de capital em uma futura venda.
Como declarar o financiamento de terreno?
E como declarar imóvel financiado no imposto de renda quando ele é um terreno? Para declarar o financiamento de terreno, os passos são os mesmos, apenas o código do imóvel é que será alterado. Vamos rever, acompanhe:
No campo “Bens e Direitos” localize o grupo “01 Bens Imóveis” e, a seguir, insira o código correspondente ao tipo de imóvel – no caso “13 Terreno”. Em seguida, no campo “Discriminação” inclua as informações sobre o terreno, dados do finaciamento, da instituição financeira e do vendedor. E caso tenha adquirido o terreno por imobiliária, discrimine em “Pagamentos Efetuados”, o valor gasto com a taxa de corretagem, CPF ou CNPJ do beneficiário.
Declaração de primeiro imóvel no imposto de renda
A declaração de primeiro imóvel, sem dúvidas, terá impacto na sua declaração de Imposto de Renda, afinal, é a primeira vez que você estará declarando esse tipo de bem. Contudo, o passo a passo é o mesmo da declaração de imóveis, independente se é o seu primeiro, ou não. A única coisa que muda são questões como ganho de capital e isenções de impostos. Veja: (IR). Aqui estão algumas das principais considerações:
- Ganho de Capital: Se você vender um imóvel e comprar outro, há isenção de ganho de capital sobre o lucro da venda, desde que o contrato de compra e venda imóvel seja no prazo de 180 dias após a venda do imóvel anterior e que seja seu único imóvel nos últimos cinco anos.
- Isenção para Primeiro Imóvel: Existe uma isenção de imposto sobre o ganho de capital para a venda do primeiro imóvel, desde que o contrato de compra e venda imóvel não ultrapasse R$440.000 e que o vendedor não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos.
É recomendável consultar um contador ou especialista em Imposto de Renda para assegurar que a declaração está correta conforme a legislação vigente.
Como calcular o valor da escritura de um imóvel?
O valor da escritura pode variar de acordo com cada unidade da federação, pois cada Estado tem uma tabela progressiva que determina o valor final desse documento, que também depende da faixa de valor da propriedade.
Normalmente, a taxa cobrada para a emissão da escritura de um imóvel está em torno de 2% a 3% do valor do bem. Esse valor pode ser o valor venal ou o valor de mercado, isso depende da negociação feita entre as partes – vendedor e comprador.
Qual o valor para declarar imposto de renda?
Saber qual o valor para declarar imposto de renda é uma dúvida muito comum. No ano de 2024, o valor para declarar o Imposto de Renda é R$30.639,90 , ou seja, todos os brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis acima desse valor no ano de exercício 2023, precisam declarar o Imposto de Renda.
Por isso, é necessário ficar atento à tabela e às regras do Imposto de Renda, que podem sofrer alterações e atualizações. O Imposto de Renda é um dos principais tributos no Brasil, por isso deixar de declarar o IR pode acarretar sérias consequências.
O que acontece se eu não declarar o imposto de renda?
Agora que você já sabe como declarar imóvel financiado no imposto de renda, não se esqueça de declarar o seu! Todos os brasileiros que não declaram o Imposto de Renda, ou entregam a declaração com atraso, estão sujeitos à primeira consequência: o pagamento de uma multa. Mas, outras consequências mais sérias podem ocorrer caso a situação não seja rapidamente regularizada. Acompanhe com a gente!
- Multa: A multa para declaração de IR atrasada é de, no mínimo, R$165,74, para quem não tem imposto a pagar. No caso do contribuinte que tenha algum valor a pagar, a multa começa em 1% por mês sobre o valor do imposto e pode chegar a 20%.
- CPF irregular: Isso acontece àqueles contribuintes que não entregaram o Imposto de Renda e não pagaram a multa. O nome deles é inserido no CADIN – Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, e o CPF consta como “pendente de regularização”. Essa situação impede financiamentos, matrículas, processo para tirar passaporte, pedido de cartão de crédito, entre outros.
- Malha Fina: Se você precisa fazer a declaração e não fez, a Receita Federal pode investigar a sua situação financeira. Esse processo é conhecido como “Malha Fina” e, se isso ocorrer, além de pagar a multa, será preciso comprovar que não existe fraude ou ilegalidade na sua vida financeira.
- Acusação de Sonegação: Você pode ser acusado de sonegação fiscal, ou seja, que está tentando enganar e burlar as leis tributárias. Nesse estágio, o seu CPF pode ser cancelado e você será acusado de crime federal.
Não declarou seu Imposto de Renda? O Mycon te ajuda! Veja como regularizar a situação e não ter problemas com a Receita Federal.
Gostou do conteúdo? Entendeu como declarar imóvel financiado no imposto de renda? Para mais dicas como essa, continue acompanhando nosso blog, recheado de dicas práticas sobre investimentos em educação financeira.